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O InfanticÌdio IndÌgena no Brasil Sob a Perspectiva Do Controle de Convencionalidade

Autor: Mara de Paula Barreto
Editorial: Universidad de Salamanca
I.S.B.N: 9788490126653
Precio: $ 2318.22 / u$s 2.60
Materia: -Sociedad y ciencias sociales -> -Sociedad y cultura: general -> -Grupos sociales -> Estudios étnicos -> Pueblos indígenas - -Sociedad y ciencias sociales -> -Política y gobierno -> Control y libertades políticas -> Derechos humanos
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Stock: Disponible
Tipo de producto: EBook
Tipo de restricciones: Adobe DRM


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Reseña

A prática tradicional nociva do infanticídio indígena, presente em alguns povos indígenas brasileiros, ocorre, principalmente, em relação a crianças portadoras de algum tipo de deficiência, gêmeos, filhos de mães solteira, ou seleção de sexo. Este tema, até então tabú no Brasil, era pouco discutido, até a divulgação, em 2005, de diversas histórias de crianças sobreviventes, bem como pelo surgimento, em 2006, da ONG Atini Voz pela Vida, que passou a acolher famílias indígenas que não concordavam com a prática e queriam salvar a vida de seus filhos, contrariando, inclusive, os órgãos governamentais. Em 2007, houve a propositura do projeto de Lei n.º 1.057, que tinha como objetivo o combate às práticas tradicionais nocivas, assim como outras iniciativas neste sentido. Também foram realizados diversos documentários acerca do infanticídio. Para se chegar aos resultados finais deste trabalho, foi utilizada, além da revisão bibliográfica, análise de fontes primárias, tais como Tratados Internacionais, leis, sentenças e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi realizada, ainda, a análise crítica de atos de órgãos governamentais, assim como de sentenças judiciais, utilizando-se o controle de convencionalidade como metodologia de análise. Finalmente, constatou-se que o Brasil, apesar de sua obrigação advinda de tratados internacionais de realizar o controle de convencionalidade, em todas as suas atuações e por todos os seus agentes, assim como o Ministério Público Federal, têm descumprido esta obrigação. Estes órgãos, ao adotarem uma posição relativista em relação aos direitos humanos, rejeitando a sua característica da universalidade, positivada nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, violam os tratados aos quais se encontram comprometidos. Defende-se que este descumprimento é causa de responsabilização do Estado brasileiro ante os Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, principalmente a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual tem vasta jurisprudência em matéria de controle de convencionalidade.